De acordo com o seguinte parágrafo do CDC (Código de defesa do Consumidor)
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O cancelamento para códigos 25 dígitos e cartões pré-pagos, para nós, não se enquadra nesse papel, pelo fato de serem “descartáveis digitalmente”, ou seja, uma vez ativada em seu console a conta, não terá como o VENDEDOR (no caso nós) ter acesso novamente ao nosso produto, portanto não será possível fazer o cancelamento nem mesmo reembolso de quaisquer valor pago.
Já os produtos FÍSICOS se enquadram no artigo, despachadas as mercadorias, caso o comprador venha a desistir da compra e venda, ficará ele obrigado, a ressarcir a Vendedora ao menos os custos a que deu causa, tais como tributos e despesas irrecuperáveis (fretes, depreciação dos produtos, etc.)
Caso o pedido ainda se encontrar como PAGO, ou então, não foi enviado nenhum tipo de produto digital para o COMPRADOR, o mesmo poderá cancelar o pedido normalmente tendo o estorno de acordo com a forma de pagamento que o fez.